O inventário começa pela organização das informações

Depois de um falecimento, é comum a família não saber quais bens existem ou quem pode tomar as primeiras providências. A consulta começa por um levantamento do patrimônio, dos herdeiros e dos documentos disponíveis.

Não é necessário ter tudo pronto para buscar orientação. É útil, porém, informar o que já foi localizado e quais documentos ainda dependem de cartório, banco ou outros familiares.

Cartório ou processo judicial?

A escolha depende das condições da sucessão. A existência de menor ou incapaz exige cuidados específicos e não permite concluir automaticamente que toda solução em cartório está afastada. As regras do CNJ preveem hipóteses e salvaguardas que precisam ser observadas.

Se houver divergência entre herdeiros, testamento ou dificuldade documental, examino o efeito desses pontos na condução do inventário. A via deve ser escolhida a partir do caso, sem promessa de rapidez.

Não confunda prazo processual com imposto

O CPC estabelece, em regra, dois meses para a abertura do inventário. Imposto, declaração fiscal e eventual multa precisam de análise separada conforme a legislação estadual.

Se o prazo já passou, ainda é possível organizar a sucessão. A consulta deve identificar as providências pendentes e as consequências concretas do atraso.

Lista inicial de documentos

  • Certidão de óbito e documentos do falecido
  • Identificação e certidões dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
  • Matrículas de imóveis e documentos de veículos
  • Informações sobre contas, aplicações, participações e dívidas
  • Documentos sobre regime de bens, testamento e doações, quando existentes

Perguntas frequentes

Preciso resolver todas as divergências antes de consultar?

Não. Informe quais pontos estão em discussão. Isso ajuda a avaliar as possibilidades de acordo e a via adequada para conduzir a sucessão.

Sobre este conteúdo

Informações gerais de caráter educativo. A aplicação das regras depende dos fatos e dos documentos de cada situação.

Área de atuação relacionada

Dúvidas sobre família e sucessões

Fontes e atualização

Conteúdo informativo atualizado em 1º de novembro de 2026. A aplicação das regras depende dos documentos e das particularidades de cada caso.

CNJ: Resolução 571/2024 · Código de Processo Civil

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