Em que situações buscamos o INSS

O Direito Previdenciário reúne as regras de acesso aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na prática, os casos chegam ao escritório em três momentos: antes do pedido, para organizar a documentação e escolher a melhor regra de transição; depois da negativa, para recorrer; ou anos após a concessão, quando se descobre que o valor foi calculado a menos.

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e regras de transição pós-Reforma (EC 103/2019)
  • Aposentadoria especial para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos e biológicos)
  • Revisão do valor do benefício e revisão da vida toda
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoa idosa ou com deficiência
  • Pensão por morte, auxílio-acidente e salário-maternidade
  • Averbação de tempo rural, tempo especial e reconhecimento de vínculos ausentes no CNIS

Como conduzimos o caso

O trabalho começa pela leitura do extrato CNIS e da carta de concessão ou de indeferimento. É nesse cruzamento que aparecem os erros mais comuns: períodos de contribuição não computados, salários lançados a menor, tempo especial tratado como comum e vínculos antigos sem registro.

Feito o diagnóstico, avaliamos se o melhor caminho é o pedido administrativo — mais rápido e sem custas — ou a ação judicial. Nem todo caso deve ir à Justiça, e essa escolha altera prazo e resultado.

Documentos que ajudam na primeira análise

Reunir esses documentos antes da conversa acelera muito o parecer:

  • Extrato CNIS completo e carta de concessão ou indeferimento (portal Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, no caso de atividade especial
  • Laudos, exames e relatórios médicos, nos pedidos por incapacidade

Perguntas frequentes

Quem tem direito à revisão da aposentadoria?

Em regra, quem identifica erro no cálculo ou tempo de contribuição não computado. Há prazo decadencial de dez anos contados do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício, por isso a análise do CNIS e da carta de concessão deve ser feita o quanto antes.

Preciso entrar na Justiça para conseguir o benefício?

Não necessariamente. Muitos casos se resolvem em pedido administrativo ou recurso no próprio INSS, o que costuma ser mais rápido. A via judicial se torna adequada quando há negativa indevida, demora excessiva ou controvérsia sobre tempo especial e incapacidade.

O INSS negou meu auxílio-doença após a perícia. O que fazer?

É possível apresentar recurso administrativo com novos laudos ou ajuizar ação com pedido de perícia judicial. O prazo para recorrer administrativamente é de 30 dias contados da ciência da decisão, o que torna a análise urgente.

Quanto tempo demora um processo previdenciário?

Pedidos administrativos costumam levar de 45 dias a alguns meses. Ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro variam conforme a necessidade de perícia, e cada caso deve ser estimado individualmente — nenhum advogado pode garantir prazo ou resultado.

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