Advogado do Consumidor no Rio de Janeiro
O Código de Defesa do Consumidor inverte a lógica: quem presta o serviço responde pelo defeito, e em muitos casos cabe ao fornecedor provar que agiu corretamente. Isso torna viáveis causas que parecem pequenas — e frequentemente não são.
Casos mais frequentes
A maior parte dos conflitos de consumo nasce de três situações: cobrança do que não foi contratado, negativa de um serviço já pago e descumprimento de prazo.
- Negativação indevida no SPC, Serasa e cadastros de restrição
- Cobrança de valores não contratados, tarifas e empréstimos não autorizados
- Negativa de cobertura por plano de saúde, reajuste abusivo e carência ilegal
- Fraudes bancárias, golpes via PIX e descontos indevidos em benefício do INSS
- Voo cancelado, atraso, overbooking e extravio de bagagem
- Atraso na entrega de imóvel e cláusulas abusivas de construtora
- Produto com vício, recusa de garantia e problemas em compras online
- Superendividamento e revisão de contratos de crédito
Antes da ação: registro e negociação
O protocolo de reclamação no SAC, no consumidor.gov.br ou no Procon costuma resolver parte dos casos e, quando não resolve, cria prova do descaso — elemento relevante na discussão de dano moral.
Guarde números de protocolo, prints, contratos e comprovantes de pagamento. Em ações de consumo, a prova documental frequentemente é decisiva.
Perguntas frequentes
Fui negativado por uma dívida que não reconheço. Tenho direito a indenização?
A negativação indevida pode gerar direito a indenização por dano moral, desde que não haja outras inscrições legítimas anteriores. A retirada do nome pode ser pedida em caráter de urgência.
O plano de saúde negou meu tratamento. O que posso fazer?
Guarde a negativa por escrito e o relatório médico que indica o procedimento. Negativas de tratamento com indicação médica são frequentemente afastadas na Justiça, muitas vezes por decisão liminar em poucos dias.
Qual o prazo para reclamar de um produto ou serviço?
Trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para duráveis, contados da entrega ou do aparecimento do defeito oculto. Para pedido de indenização, o prazo é de cinco anos.
Preciso reclamar no Procon antes de entrar na Justiça?
Não é obrigatório, mas ajuda: a tentativa registrada demonstra boa-fé e documenta a resistência do fornecedor.