Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro
A relação de trabalho deixa rastros: cartões de ponto, mensagens, recibos, escala. É esse conjunto que sustenta um pedido trabalhista — e é por isso que a organização das provas, antes de qualquer ação, define o resultado.
Demandas que atendemos
O escritório atua tanto na defesa de trabalhadores quanto na orientação preventiva de empresas, o que dá leitura dos dois lados da mesa na hora de negociar um acordo.
- Verbas rescisórias não pagas, atraso salarial e FGTS irregular
- Horas extras, intervalo intrajornada, banco de horas e jornada 12x36
- Rescisão indireta e reconhecimento de demissão sem justa causa
- Reversão de justa causa aplicada indevidamente
- Adicional de insalubridade, periculosidade e acúmulo de função
- Assédio moral e sexual, danos morais e estabilidade acidentária
- Reconhecimento de vínculo em pejotização e falsa autonomia
- Acidente de trabalho e doença ocupacional (LER/DORT)
Prazos que não se recuperam
Dois prazos decidem a extensão do que se pode cobrar. O primeiro é a prescrição bienal: após dois anos do fim do contrato, o direito de ação se extingue. O segundo é a prescrição quinquenal: só se cobram parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Na prática, quem procura orientação no primeiro ano após a saída preserva praticamente todo o período contratual — quem espera perde parcelas mês a mês.
O que reunir antes da primeira conversa
Provas simples costumam ser as mais decisivas:
- Contrato, carteira de trabalho e termo de rescisão (TRCT)
- Holerites dos últimos meses e extrato do FGTS
- Registros de ponto, escalas e comprovantes de jornada
- Conversas de WhatsApp, e-mails e nomes de colegas que presenciaram os fatos
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Dois anos contados do término do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, só podem ser cobradas as verbas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Depende da vara, da complexidade da prova e da existência de acordo. Muitos casos se encerram na primeira audiência por conciliação; outros seguem para instrução e recursos. Não é possível garantir prazo.
Posso pedir rescisão indireta se meu salário está atrasado?
O atraso reiterado de salário é uma das hipóteses previstas no artigo 483 da CLT. A rescisão indireta equivale à demissão sem justa causa, mas exige prova consistente da falta grave do empregador — decisão que deve ser avaliada antes de deixar o emprego.
Tenho que pagar custas se perder a ação?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a parte vencida pode responder por custas e honorários de sucumbência, com possibilidade de isenção para quem comprova insuficiência de recursos. Esse risco é avaliado e explicado antes do ajuizamento.